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MEC institui Enade das Licenciaturas para futuros docentes

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O Ministério da Educação (MEC) instituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes das Licenciaturas (Enade das Licenciaturas) específico para avaliar os cursos que formam professores para atuar no ensino básico. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º).

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que a reformulação da avaliação para esses cursos já vale para a edição deste ano e terá maior foco na análise das competências dos docentes do que nos conteúdos disciplinares de cada curso.

Na primeira edição do Enade das Licenciaturas, as principais mudanças são no formato das provas e nas matrizes de referência de cada área de avaliação das provas. Além do desempenho acadêmico dos estudantes, o Enade também avaliará as habilidades adquiridas pelos estudantes de licenciaturas, a partir das práticas desenvolvidas nos estágios supervisionados obrigatórios.

O Inep estima que mais de 370 mil estudantes de todo o país participem do Enade 2024. As datas das provas ainda serão publicadas em edital específico.

Enade das Licenciaturas

O Enade das Licenciaturas será aplicado a cursos de 17 áreas de conhecimento de formação de professores: artes visuais; ciências biológicas; ciências sociais; computação; educação física; filosofia; física; geografia; história; letras (inglês); letras (português); letras (português e espanhol); letras (português e inglês); matemática; música; pedagogia; e química.

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A partir da edição deste ano, as provas do Enade das Licenciaturas serão constituídas por duas partes: a de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e a parte  específica de cada área. 

Na parte de Formação Geral Docente, o objetivo é verificar a compreensão dos estudantes sobre temas essenciais à prática pedagógica, conforme a legislação educacional e a realidade cultural brasileira. Essa parte da prova será composta por 27 questões, todas de múltipla escolha. 

Já o componente específico de cada curso terá 37 questões, sendo 36 de múltipla escolha e uma discursiva. 

Ciclo de avaliações

A cada ano, o exame se dedica a um ano de um ciclo avaliativo trienal. A portaria publicada nesta segunda-feira também reorganizou esse ciclo de aplicação do Enade, a cada 3 anos, que determina o cronograma de avaliação de cada área e seus respectivos cursos.

O novo ciclo trienal do Enade substitui o definido pela Portaria nº 840/2018,e indica quais áreas serão avaliadas em cada ano.

Este ano, apenas os cursos de licenciatura serão avaliados. A partir de 2025, o ciclo obedecerá a seguinte ordem:

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Ano 1: educação; artes e humanidades; ciências sociais; jornalismo e informação; negócios, administração e direito;

Ano 2: educação; ciências naturais, matemática e estatística; computação e tecnologias da informação e comunicação; engenharia, produção e construção;

Ano 3: educação; agricultura, silvicultura, pesca e veterinária; saúde e bem-estar; serviços.

Enade

O Enade é parte obrigatória do currículo dos cursos de graduação. Apenas o estudante concluinte que realizar a prova e responder ao Questionário do Estudante poderá colar grau.

Esse exame é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 

As provas do Enade avaliam o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares; como foi  o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional; e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Além de avaliar os desempenhos dos alunos dos cursos superiores, o exame tem o objetivo de construir e aperfeiçoar políticas públicas educacionais e serve, também, como guia para que as próprias instituições de ensino superior melhorem os processos pedagógicos.

 

“Agência Brasil”

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Medida vale para instituições públicas e particulares

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Projeto reformulado

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.

O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.

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Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

Exceções

Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.

Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

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Sofrimento psíquico

De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

“Agencia Brasil”

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