Para curso de medicina, valor máximo é de R$ 52,8 mil

MEC define valores semestrais para financiamento do Fies

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O Ministério da Educação fixou os valor semestral mínimo e máximo de financiamento para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o curso de medicina e para os demais cursos a serem financiados. A inscrição do Fies deverão ser feitas no site do ministério, de 9 a 12 de agosto.

De acordo com a Resolução nº 50, publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), no caso do curso de medicina, o valor semestral máximo será de R$ 52.805,66. Para os demais cursos, o valor máximo por semestre será de R$ 42.983,70. Já o valor mínimo de financiamento para todos os cursos será de R$ 300.

São disponibilizadas cerca de 100 mil vagas por ano para este fundo, que tem por objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com juros zero e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

Para participar, o candidato precisa ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos, além da nota igual ou superior a 450 no Enem e não ter zerado a prova de redação.

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Segundo a resolução, os valores máximos e mínimos “aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2022, referentes aos contratos de financiamento que se encontrem na fase de utilização”.

“EBC”

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Medida vale para instituições públicas e particulares

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Projeto reformulado

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.

O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.

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Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

Exceções

Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.

Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

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Sofrimento psíquico

De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

“Agencia Brasil”

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