O prazo para adesão vai até 2 de agosto
Instituições podem fazer cadastro para Exame Nacional de Residência
EDUCAÇÃO
A partir desta quarta-feira, 20, até as 23h59 do dia 2 de agosto deste ano Instituições de saúde de todo o país podem aderir à edição 2022/2023 do Exame Nacional de Residência (Enare), realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A estatal é vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

Podem se cadastrar instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que ofertam Programas de Residência Médica ou Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional ou Multiprofissional). Elas devem ser reconhecidos pelo MEC e possuir vagas autorizadas com financiamento das bolsas garantido. A formalização da adesão deverá ser feita por meio de cadastro institucional e assinatura eletrônica do Termo de Adesão.
O Enare tem como objetivo otimizar a forma de selecionar os residentes, oferecendo benefícios para as instituições e para os próprios candidatos. Segundo o MEC, nas duas primeiras edições, as instituições participantes tiveram menos vagas ociosas, eliminaram os custos e a carga burocrática da realização dos exames individuais e ampliaram a qualificação da seleção. “Para os candidatos, o exame unificado apresentou vantagens como custo menor, data única para a realização das provas, aplicação em todas as capitais e algumas cidades-polo, possibilidade de escolha de onde o residente queria atuar, dentre outras”, avaliou a pasta em nota.
Enem da Residência
O sistema de classificação do Enare é muito semelhante ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no quais o candidato sai com a nota alcançada na especialidade escolhida após as provas e a utiliza para indicar onde pretende atuar. O sistema fica aberto por um tempo determinado para que cada estudante registre o local de sua preferência. As melhores notas se sobrepõem às menores, determinando, ao fechar, quem ocupará as vagas. Em seguida, ele é aberto novamente para preencher as vagas ociosas e para a formação de cadastro reserva, reduzindo muito a possibilidade de deixar vagas ociosas.
Edital
A publicação do edital de abertura do Enare está prevista para 15 de agosto, com inscrições para os candidatos prevista para o período entre 5 e 26 de setembro. O período para envio de documentação para análise curricular ocorrerá entre 15 de setembro e 5 de outubro, as provas objetivas devem ocorrer em 6 de novembro e. A previsão é que o resultado final seja divulgado no final deste ano ou início de 2023, uma vez que o período para a matrícula dos aprovados é de 10 de fevereiro de 2022 a 31 de março de 2023.
Histórico
A primeira edição do exame, realizada em 2020, contou com mais de 4,1 mil inscritos disputando 304 vagas em oito hospitais da Rede Ebserh/MEC e um hospital militar. A segunda edição, realizada no ano passado, contou com mais de 32 mil inscritos para 3,2 mil vagas em 81 instituições em todo o país.
“EBC’
EDUCAÇÃO
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
“Agencia Brasil”

