jAção pode criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino

Governo retoma 3,5 mil obras paralisadas ou inacabadas em escolas

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EDUCAÇÃO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, nesta sexta-feira (12), a Medida Provisória (MP) que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. Com isso, o governo quer concluir mais de 3,5 mil obras de infraestrutura em escolas, que estão paralisadas ou inacabadas em todo o país, com previsão de investimento de quase R$ 4 bilhões, até 2026.

Segundo a Presidência, a ação pode criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino no Brasil. A cerimônia será realizada na cidade do Crato, no Ceará, com horário previsto para 17h30.

O pacto nacional prevê a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos estados e Distrito Federal pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), um indicador que reflete com maior precisão as oscilações da área de construção civil.

“Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisadas ou inacabadas teve pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção da medida viabiliza a retomada, já que o INCC acumulado pode chegar a mais de 200%, dependendo do período”, explicou o Planalto.

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Ainda segundo a Presidência, os estados que tiverem interesse em apoiar financeiramente seus municípios para conclusão de obras municipais terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos.

Além disso, a MP prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já tenha transferido todo o valor previsto para obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado.

“Seriam recursos para refazer etapas já realizadas que porventura estejam degradadas pelo tempo estendido de falta de execução. Isso não afasta a possibilidade de apuração de responsabilidade do que já foi executado. A prestação de contas continua obrigatória, contemplando todos os recursos repassados”, explicou.

A MP abrange obras que receberam recursos do FNDE no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Segundo a Presidência, a conclusão desse conjunto de construções, somaria ao país mais de 1,2 mil unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; quase mil escolas de ensino fundamental; 40 escolas de ensino profissionalizante e 86 obras de reforma ou ampliação, além de mais de 1,2 mil novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

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O Planalto explicou ainda que, na hipótese de obra ou serviço de engenharia inacabado, a retomada será precedida de novo contrato firmado entre o FNDE e o ente federativo, com a repactuação de valores e prazos. No caso de construções paralisadas, a retomada exigirá a assinatura de aditivo ao termo de compromisso vigente, também com novos prazos e valores.

Após a repactuação, as obras beneficiadas no âmbito do pacto nacional terão novo prazo de 24 meses para conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE por igual período, uma única vez.

“EBC”

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Medida vale para instituições públicas e particulares

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Projeto reformulado

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.

O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.

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Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

Exceções

Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.

Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

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Sofrimento psíquico

De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

“Agencia Brasil”

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