Serão criadas 3.194 novas vagas em creches e pré-escolas
Governo federal repassa mais de R$ 15 milhões para educação infantil
EDUCAÇÃO
Uma portaria do Ministério da Educação, publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União, autoriza o repasse de R$15.739.988,28 para 46 municípios criarem novas vagas de educação infantil, na rede pública de ensino. Os recursos são do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O objetivo do repasse desses recursos é exclusivamente a manutenção e o desenvolvimento de novas vagas para ampliação da rede de educação infantil pública. Estudos apontam que, nas famílias mais pobres, apenas uma, em cada quatro crianças de até 3 anos de idade, frequentam creches no país.
Com os valores empenhados, serão criadas 3.194 vagas em creches e pré-escolas, sendo 1.469 vagas de creche em período parcial e 438 em período integral, além de 1.069 vagas de pré-escola em período parcial e 218 em período integral.
Os recursos serão repassados aos municípios dos estados do Acre, Amazonas, Ceará, de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, do Piauí, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e São Paulo. São cidades que realizaram o cadastramento das novas vagas, no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Sismec).
As secretarias de Educação receberão os valores de forma automática, em parcela única, diretamente na conta-corrente cadastrada. Após a movimentação dos recursos, os municípios terão que prestar contas ao Conselho do Fundeb, até o dia 30 de junho de 2024, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).
O último Censo Escolar 2022 apontou a existência de 74,4 mil creches, em todo o país. Das matrículas realizadas nessa etapa educacional, 66,4% estão na rede pública e 33,6%, nas creches privadas, das quais, mais da metade, possuem convênio com a rede pública de educação infantil.
“EBC”
EDUCAÇÃO
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
“Agencia Brasil”

