A medida concede gratificação salarial para reconhecer o resultado do trabalho e deve impactar no Programa Educação 10 Anos
Governo de MT sanciona lei que incentiva professores a melhorarem o desempenho
EDUCAÇÃO
O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (15), a Lei Complementar de nº 03/2023 que concede gratificação salarial aos profissionais da educação de acordo com o desempenho, eficiência e resultado.
A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) e sancionada pelo governador Mauro Mendes.
A lei estabelece a remuneração dos profissionais da Educação que estão diariamente empenhados nas atividades educacionais da rede estadual de ensino, flexibilizando e tornando legal o pagamento de 40 horas semanais aos servidores efetivos com 30 horas, incrementando o ganho salarial em 33,33%.
Também torna facultativo ao professor da educação básica, por exemplo, optar pelo regime de 30 horas, 20 horas ou 40 horas semanais.
“Esse benefício é por adesão. Nenhum profissional da Educação será obrigado a mudar o seu regime de horas semanais. Quem tiver direito e fizer a opção, terá esse incremento no seu salário. Isso está claro na lei publicada hoje”, explica o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.
A Lei Complementar também é a gratificação por produtividade e resultados a todos os servidores e não apenas aos professores, em respeito à lei de carreiras. “Os gestores escolares passam a ser remunerados por 40 horas semanais considerando que já trabalham nesse período, mas não recebiam por impedimento legal”, esclarece.
Segundo o secretário, as medidas foram sugeridas pelo próprio governador com o objetivo de corrigir distorções, além de contribuir diretamente com os resultados positivos das 30 políticas educacionais e mais de 150 ações contidas no Programa Educação 10 Anos.
“A valorização profissional é uma dessas políticas e o governo do Estado está cumprindo o seu papel”, conclui Alan.
Veja aqui a Lei Complementar Nº 03/2023 na íntegra.
“Mídia News”
EDUCAÇÃO
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
“Agencia Brasil”

