Recursos devem ser apresentados até dia 29
Estudante já pode entrar com recurso contra isenção do Enem negada
EDUCAÇÃO
Está aberto o prazo de apresentação de recursos para aqueles que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 negado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

De acordo com o instituto, os recursos devem ser apresentados até a próxima sexta-feira (29), data em que se encerra, também, o período para apresentação das justificativas de ausência na edição anterior.
Os resultados dos pedidos de isenção, bem como daqueles que não fizeram a prova, apesar de terem conseguido a isenção para o Enem 2021 foram publicados pelo Inep no dia 22. Eles foram disponibilizados na Página do Participante. É também por meio dessa página que a formalização do recurso deve ser apresentado. Para acessá-la, clique aqui. Os resultados das análises dos recursos para pedido de isenção serão divulgados dia 6 de maio.
“Para justificar a ausência, o participante precisa observar a opção escolhida como motivo da falta, conforme anexo I do Edital n.º 14/2022, e anexar a documentação correspondente. No caso do participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 reprovada pelo Inep, é também necessário enviar a documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, conforme listado no anexo II do edital. Os documentos devem estar nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB”, informou, por meio de nota, o Inep.
Puderam entrar com solicitação de isenção os que estão no último ano em escola pública, que fizeram todo o ensino médio em instituições públicas ou que cursaram o ensino médio como bolsistas integrais em escolas privadas.
Renda
Outra condição é que a família tenha renda per capita [renda por cabeça] menor do que o valor equivalente a um salário mínimo e meio. Têm direito também os alunos de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo federal.
A concessão da isenção ou a aceitação da justificativa de ausência não garantem inscrição na prova. O aluno nessas situações deve realizar a inscrição na página do participante, de acordo com os requisitos apresentados no site do Inep.
“EBC”
EDUCAÇÃO
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
“Agencia Brasil”

