Avaliação é voltada a jovens e adultos
Estão abertas as inscrições para o Encceja 2022
EDUCAÇÃO
Estão abertas, de hoje (24) até o dia 4 de junho, as inscrições para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2022. A avaliação é voltada a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino.

As provas, tanto para os ensinos fundamental e médio, serão aplicadas no dia 28 de agosto, em todas as unidades federativas. Para acessar a página de inscrição no Encceja 2022, clique aqui.
A idade mínima para os participantes do exame voltado ao ensino fundamental é de 15 anos, na data da prova. Para o ensino médio, a idade mínima é de 18 anos completos. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa que a participação no Encceja Nacional 2022 é voluntária e gratuita.
O edital com diretrizes, procedimentos e prazos para a edição 2022 do exame foi publicado no Diário Oficial da União do último dia de 16 de maio.
De acordo com o Inep, não haverá, nesta edição, necessidade de apresentação de justificativa de ausência para aqueles que se inscreveram mas acabaram não fazendo a prova da edição anterior.
“Também não será necessário o pagamento da taxa de ressarcimento para os ausentes no ano passado que vão fazer as provas novamente. A medida foi tomada tendo em vista o contexto da pandemia de covid-19 que impediu a realização da última edição”, informou o instituto.
As cidades que aplicarão o Encceja 2022 serão disponibilizadas no sistema do exame e no portal do Inep.
Os atendimentos especializados deverão ser solicitados durante o período de inscrições (de 24 de maio a 4 de junho).
“EBC”
EDUCAÇÃO
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
“Agencia Brasil”

