Informação foi confirmada por entidades do ensino superior
Bloqueio no orçamento das universidades federais é suspenso
EDUCAÇÃO
Entidades do ensino superior informaram nesta quinta-feira (1º) que o bloqueio de R$ 366 milhões na verba das universidades e dos institutos federais foi suspenso. Os recursos estavam congelados desde segunda-feira (28), quando diversas instituições de ensino receberam comunicados congelando o orçamento até o fim do ano.

O desbloqueio das verbas foi informado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).
Nas redes sociais, a Andifes informou que a decisão trouxe alívio, mas que a entidade “seguirá atenta aos riscos de novos cortes e bloqueios e manterá o diálogo com todos os atores necessários para a construção de orçamento e políticas necessárias para a manutenção e o justo financiamento do ensino superior público”.
O Ministério da Educação não comentou o desbloqueio nem informou se o restante da verba bloqueada na pasta será liberado. Ontem (30) à noite, o Ministério da Economia divulgou o detalhamento do corte de R$ 5,7 bilhões por ministérios, anunciado na semana passada.
As pastas mais atingidas foram Saúde, com R$ 1,435 bilhão bloqueados, e Educação, com R$ 1,396 bilhão. Somente os ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública foram poupados dos novos cortes.
Na terça-feira (29), o Ministério da Educação tinha informado que estava buscando alternativas com a Casa Civil e o Ministério da Economia para reverter o bloqueio. Também na terça, o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, tinha informado que o contingenciamento seria reavaliado ao longo de dezembro, com a publicação de uma edição extra do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas.
“EBC”
EDUCAÇÃO
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
“Agencia Brasil”

