Nesta edição, programa oferece 190 mil bolsas parciais ou integrais

Aberto prazo para comprovar informações do ProUni

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EDUCAÇÃO

Começa nesta segunda-feira (15) o período de comprovação de informações da primeira chamada dos candidatos pré-selecionados a uma bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Os estudantes terão até o dia 24 de agosto para comparecerem, de forma virtual ou presencial, às respectivas instituições para quais foram pré-selecionadas, para apresentar toda a documentação que comprove as informações prestadas no momento da inscrição. O resultado da primeira chamada do Prouni está disponível no site do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior

Segundo o Ministério da Educação (MEC), o resultado da segunda chamada estará disponível em 29 de agosto, tendo início, na mesma data, o período de comprovação de informações, que segue até 8 de setembro. Caso não seja selecionado em nenhuma das duas chamadas, o candidato poderá ainda manifestar interesse na lista de espera entre os dias 13 e 14 de setembro e aguardar a divulgação do resultado, em 17 de setembro. Quem for pré-selecionado, passa para a fase de comprovação de informações, de 19 a 23 de setembro.

ProUni

O Prouni oferece bolsas de estudo, integrais e parciais, em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Nesta edição, a segunda do ano, estão sendo ofertadas 190 mil bolsas, entre parciais e integrais. O programa conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que ocorre duas vezes ao ano, conferindo transparência e segurança ao processo de oferta de bolsas de estudo realizado pelo Mec.

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Cronograma ProUni

De 15 a 24 de agosto – comprovação de informações da primeira chamada

29 de agosto – resultado da segunda chamada

29 de agosto a 8 de setembro – comprovação de informações da segunda chamada

13 e 14 de setembro – prazo para manifestar interesse na Lista de Espera

17 de setembro – divulgação do resultado da lista de espera

19 a 23 de setembro – Comprovação de informações dos selecionados da lista de espera

“EBC”

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Medida vale para instituições públicas e particulares

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Projeto reformulado

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.

O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.

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Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

Exceções

Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.

Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

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Sofrimento psíquico

De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

“Agencia Brasil”

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