Migração foi aberta por lei sancionada no fim de outubro
Servidor pode mudar para previdência complementar até dia 30
ECONOMIA
Os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até o próximo dia 30 para migrar para a previdência complementar com condições especiais. Será o fim do prazo de adesão às Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresps) com cálculos vantajosos.

A migração especial foi autorizada pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado no início de outubro e sancionada pelo presidente da República no último dia 31. A lei nasceu da Medida Provisória 1.119/2022, editada a pedido dos sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a reforma da Previdência de 2019. A partir de quinta-feira (1º), a mudança de regime perderá as condições extraordinárias.
Vantagens
Durante a tramitação no Congresso, os parlamentares alteraram o cálculo do Benefício Especial (BE), compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da aposentadoria. Esse benefício leva em conta tempo e valores com que o servidor contribuiu acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo do serviço público e o tempo que falta para se aposentar.
Pelo texto original da MP, o BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período de contribuição. A nova lei permitiu o cálculo com base na média de 80% maiores remunerações, descartando as menores contribuições, o que pode resultar em aumento do benefício.
O Congresso também retomou a regra de cálculo do Benefício Especial das migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional. A medida provisória original exigia 40 anos para todos os servidores. A lei melhorou muito as vantagens para quem migrar, especialmente mulheres, professores e policiais.
Migração optativa
Os servidores que tomaram posse antes de 2013 estão inscritos no Regime de Previdência do Serviço Público, que paga aposentadorias acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a reforma da Previdência, esses servidores pagam alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%. Servidores que ganham mais pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inativa.
Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, contribui para a previdência complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 7.087,22). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.
Para receber acima do teto do INSS, o servidor federal que assumiu de 2013 em diante precisa aderir a uma das Funpresps: uma para o Poder Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário e Ministério Público da União. Na previdência complementar, o servidor receberá proporcionalmente ao que contribuiu. Quem paga mais, recebe um complemento maior na aposentadoria.
A migração ao regime complementar para quem é servidor público antes de 2013 é optativa. No entanto, o Ministério da Economia recomenda a mudança para a aposentadoria complementar a fim de evitar o risco de que o regime especial de Previdência para os servidores federais entre em colapso nas próximas décadas. Nos 12 meses terminados em setembro, o regime especial acumula déficit de R$ 105,8 bilhões, segundo o Tesouro Nacional.
Natureza privada
A lei também alterou a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas permanecem como de direito privado e sem fins lucrativos, passam a ser consideradas como de natureza privada, em vez de natureza pública. Com a mudança, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista, em vez da Lei de Licitações e Contratos. A medida abre espaço para que os gestores ganhem mais que o teto do ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
Segundo o Ministério da Economia, a mudança permitiu que os fundos de previdência complementar dos servidores ganhem autonomia e se tornem mais competitivas, profissionais e técnicas. As Funpresps continuarão a ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria-Geral da União, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Elas também permanecerão monitoradas pelo Comitê de Auditoria, pelas auditorias interna e externa e pelos 186 órgãos patrocinadores (onde trabalham os servidores federais).
“EBC”
ECONOMIA
Demanda por viagens aéreas deve dobrar até 2050, aponta relatório
Mesmo nos cenários de menor crescimento, a procura por viagens aéreas deve mais que dobrar em cerca de 25 anos

Segundo o estudo, o volume global de viagens aéreas deve saltar de 9 trilhões de passageiros-quilômetros (RPK) registrados em 2024 para cerca de 20,8 trilhões em 2050, considerando um cenário intermediário.
O indicador RPK é usado pelo setor para calcular o tráfego de passageiros. Trata-se da medida do volume de passageiros transportados pelas companhias aéreas. O indicador é calculado da seguinte maneira: multiplica-se o número de passageiros pagantes pela distância percorrida.
O estudo simula três cenários: um de crescimento mais alto, um intermediário e outro mais baixo. Eles são impulsionados por diferentes taxas compostas de crescimento anual (CAGR), que variam de 2,9%, a porcentagem mais baixa, a 3,3%, a mais alta.
Os cenários levam em conta diferentes projeções econômicas com fatores de longo prazo, incluindo crescimento econômico, populações, tendências de preços do combustível de aviação, a transição energética global e a capacidade de oferta do transporte aéreo.
Nas três situações, o volume de passageiros-quilômetros pagos mais que dobra entre 2024 e 2050. No cenário mais conservador, o número deverá chegar a 19,5 trilhões RPK em 2050. Já no cenário mais otimista, o número passará a ser de 21,9 trilhões. Assim, as três situações apontam para um crescimento consistente da aviação nas próximas décadas.
Segundo o diretor-geral da associação, o relatório reforça a necessidade de estruturas de políticas públicas que apoiem, por exemplo, o desenvolvimento de infraestrutura, a facilitação do acesso aos mercados, a harmonização regulatória e uma transição eficaz para energia limpa.
Mercados emergentes lideram alta


