Parcelamento de débitos acima de R$ 10 mi já pode ser solicitado
Receita publica editais de renegociação de dívidas de pequeno valor
ECONOMIA
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem pedir a renegociação especial de dívidas de pequeno valor com a Receita Federal. O Diário Oficial da União publica ontem (1º), em edição extraordinária, os editais que regulamentam as renegociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis.

Segundo a Receita, os dois editais envolvem a renegociação de até R$ 1,8 bilhão de débitos de pequeno valor por cerca de 100 mil contribuintes e de R$ 10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis devidos por cerca de 2,5 mil contribuintes.
Essa quantia se somará à renegociação especial de R$ 1,4 trilhão de débitos acima de R$ 10 milhões que ainda não estão sob contestação judicial. Autorizada por portaria editada pela Receita Federal no último dia 12, a transação tributária individual não depende de edital e pode ser pedida a partir de hoje por cerca de 10 mil empresas e órgãos públicos estaduais e municipais.
Condições
De acordo com a Receita Federal, são consideradas dívidas de pequeno valor aquelas de até 60 salários mínimos. Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.
São considerados créditos irrecuperáveis as dívidas com mais de dez anos detidas por devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial. Em alguns casos, essa categoria engloba débitos de empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato.
Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e o restante em dividir o restante em até 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital. Caso se trate de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o número de parcelas sobe para 145.
Adesão
A adesão às renegociações especiais deve ser formalizada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 30 de novembro. O processo deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). O interessado deve escolher a opção Transação Tributária, no campo Área de Concentração de Serviço.
Criada em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia de covid-19, a transação tributária foi estendida à Receita Federal pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Até então, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferecia esse tipo de renegociação com regularidade, com a Receita Federal lançando esse mecanismo em casos especiais para determinados setores da economia.
Estimativas
Renegociação de dívidas de pequeno valor
• Número de Contribuintes: 100 mil
• Passivo tributário: R$ 1,8 bilhão
• Número de parcelas: até 52
Créditos tributários irrecuperáveis
• Número de Contribuintes: 2,5 mil
• Passivo tributário: R$ 10 bilhões
• Número de parcelas: 120, podendo chegar a 145 para alguns tipos de contribuintes
Transação individual de dívidas de grande valor
• Número de Contribuintes: 10 mil
• Passivo tributário: R$ 1 trilhão
• Número de parcelas: 120, podendo chegar a 145 para alguns tipos de contribuintes
“EBC”
ECONOMIA
Demanda por viagens aéreas deve dobrar até 2050, aponta relatório
Mesmo nos cenários de menor crescimento, a procura por viagens aéreas deve mais que dobrar em cerca de 25 anos

Segundo o estudo, o volume global de viagens aéreas deve saltar de 9 trilhões de passageiros-quilômetros (RPK) registrados em 2024 para cerca de 20,8 trilhões em 2050, considerando um cenário intermediário.
O indicador RPK é usado pelo setor para calcular o tráfego de passageiros. Trata-se da medida do volume de passageiros transportados pelas companhias aéreas. O indicador é calculado da seguinte maneira: multiplica-se o número de passageiros pagantes pela distância percorrida.
O estudo simula três cenários: um de crescimento mais alto, um intermediário e outro mais baixo. Eles são impulsionados por diferentes taxas compostas de crescimento anual (CAGR), que variam de 2,9%, a porcentagem mais baixa, a 3,3%, a mais alta.
Os cenários levam em conta diferentes projeções econômicas com fatores de longo prazo, incluindo crescimento econômico, populações, tendências de preços do combustível de aviação, a transição energética global e a capacidade de oferta do transporte aéreo.
Nas três situações, o volume de passageiros-quilômetros pagos mais que dobra entre 2024 e 2050. No cenário mais conservador, o número deverá chegar a 19,5 trilhões RPK em 2050. Já no cenário mais otimista, o número passará a ser de 21,9 trilhões. Assim, as três situações apontam para um crescimento consistente da aviação nas próximas décadas.
Segundo o diretor-geral da associação, o relatório reforça a necessidade de estruturas de políticas públicas que apoiem, por exemplo, o desenvolvimento de infraestrutura, a facilitação do acesso aos mercados, a harmonização regulatória e uma transição eficaz para energia limpa.
Mercados emergentes lideram alta


