Tabela foi elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros
MP muda tabela do preço do frete rodoviário de carga
ECONOMIA
Foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1117/2022 que altera uma regra para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A MP reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela. A medida ocorre após o anúncio de mais uma alta no preço do óleo diesel na semana passada.

Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.
O texto prevê ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.
A partir de agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.
“Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”, diz nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência.
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Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.
Na semana passada, a Petrobras anunciou um reajuste de 8,87% no preço do diesel para as distribuidoras. De acordo com a empresa, o preço do litro do combustível no atacado passou de R$ 4,51 para R$ 4,91, um aumento de R$ 0,40, que começou a ser cobrado a partir do dia 10.
“EBC”
ECONOMIA
Demanda por viagens aéreas deve dobrar até 2050, aponta relatório
Mesmo nos cenários de menor crescimento, a procura por viagens aéreas deve mais que dobrar em cerca de 25 anos

Segundo o estudo, o volume global de viagens aéreas deve saltar de 9 trilhões de passageiros-quilômetros (RPK) registrados em 2024 para cerca de 20,8 trilhões em 2050, considerando um cenário intermediário.
O indicador RPK é usado pelo setor para calcular o tráfego de passageiros. Trata-se da medida do volume de passageiros transportados pelas companhias aéreas. O indicador é calculado da seguinte maneira: multiplica-se o número de passageiros pagantes pela distância percorrida.
O estudo simula três cenários: um de crescimento mais alto, um intermediário e outro mais baixo. Eles são impulsionados por diferentes taxas compostas de crescimento anual (CAGR), que variam de 2,9%, a porcentagem mais baixa, a 3,3%, a mais alta.
Os cenários levam em conta diferentes projeções econômicas com fatores de longo prazo, incluindo crescimento econômico, populações, tendências de preços do combustível de aviação, a transição energética global e a capacidade de oferta do transporte aéreo.
Nas três situações, o volume de passageiros-quilômetros pagos mais que dobra entre 2024 e 2050. No cenário mais conservador, o número deverá chegar a 19,5 trilhões RPK em 2050. Já no cenário mais otimista, o número passará a ser de 21,9 trilhões. Assim, as três situações apontam para um crescimento consistente da aviação nas próximas décadas.
Segundo o diretor-geral da associação, o relatório reforça a necessidade de estruturas de políticas públicas que apoiem, por exemplo, o desenvolvimento de infraestrutura, a facilitação do acesso aos mercados, a harmonização regulatória e uma transição eficaz para energia limpa.
Mercados emergentes lideram alta


