ECONOMIA
Disputa sobre a Tributação do Etanol Hidratado Reacende Tensões na Reforma Tributária
ECONOMIA
Proposta de entrada imediata do biocombustível no regime monofásico divide opiniões entre distribuidoras e usineiros
A questão da tributação do etanol hidratado voltou a provocar intensos debates no contexto da reforma tributária em andamento no Congresso Nacional. O senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que trata da regulamentação da reforma, propondo a antecipação da inclusão do etanol hidratado no sistema monofásico – regime tributário já adotado para gasolina, diesel e GLP. A medida foi respaldada pelo senador Izalci Lucas (PSDB/DF) e por diversos membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), como parte das contribuições ao projeto.
A demanda pela entrada imediata do etanol hidratado no regime monofásico é uma antiga reivindicação das distribuidoras de combustíveis, especialmente do setor de combustíveis fósseis, que, por sua vez, encontra resistência entre os usineiros. Para os primeiros, essa mudança traria maior simplicidade na fiscalização e na operacionalização do ICMS. Contudo, a adesão ao modelo monofásico ainda depende da análise e decisão do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Eduardo Braga (MDB/AM), que tem a prerrogativa de definir se a alteração será implementada antes do período de transição da reforma, previsto para 2026 a 2032.
Implicações da Substituição Tributária e da Fiscalização
Atualmente, o etanol hidratado é submetido a um modelo de tributação em duas etapas: o produtor paga sua parcela do ICMS e, em seguida, o distribuidor recolhe a substituição tributária, ou seja, paga o ICMS referente ao posto revendedor. O cálculo do imposto é feito com base no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), valor estimado de venda do produto no ponto de revenda. Este sistema, contudo, tem gerado críticas, especialmente por sua complexidade, o que, segundo as distribuidoras, facilita a sonegação de impostos.
O argumento das distribuidoras é de que, com a reforma do ICMS e a introdução do sistema monofásico, o mercado de combustíveis fósseis tornou-se mais transparente e eficiente na arrecadação, ao passo que o biocombustível, devido à estrutura mais fragmentada de sua cadeia produtiva, tem sido mais suscetível a fraudes fiscais. De acordo com o diretor-executivo do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom), Mozart Rodrigues, o comércio irregular de etanol hidratado aumentou consideravelmente no Brasil desde 2023.
Para os defensores da reforma tributária, como o diretor jurídico da Brasilcom, Cláudio Araújo, a entrada do etanol no sistema monofásico permitiria uma fiscalização mais eficaz e uma maior transparência nos processos de venda. Segundo Araújo, a mudança seria simples, pois o imposto seria pago diretamente pelo produtor, com o distribuidor recolhendo a tributação no momento da compra, evitando o risco de sonegação.
Posições Contrárias: O Impacto para os Usineiros
Por outro lado, os usineiros se opõem à mudança, alegando que a centralização do pagamento do imposto, exigida pela inclusão do etanol no regime monofásico, pode afetar negativamente o fluxo de caixa dos produtores, especialmente das usinas menores. Esses representantes sugerem que a obrigação de recolher o ICMS devesse recair sobre as distribuidoras, que possuem maior capacidade de caixa, a fim de suavizar os impactos sobre a produção.
Embora a proposta de incluir o etanol hidratado no regime monofásico tenha avançado no Congresso, a indústria do etanol defende a manutenção do atual modelo, que só exigirá a adesão ao novo regime tributário ao fim do período de transição da reforma tributária, previsto para 2033. Este prazo é distinto do que ocorre com o etanol anidro, que já está sujeito ao regime monofásico desde a reforma anterior.
As discussões sobre o etanol hidratado, portanto, permanecem acirradas, refletindo o impasse entre a busca por maior simplificação fiscal e os desafios enfrentados pelos produtores de biocombustíveis, que temem os impactos financeiros de uma mudança tão drástica na tributação.
“Portal do Agronegócio”
ECONOMIA
Demanda por viagens aéreas deve dobrar até 2050, aponta relatório
Mesmo nos cenários de menor crescimento, a procura por viagens aéreas deve mais que dobrar em cerca de 25 anos

Segundo o estudo, o volume global de viagens aéreas deve saltar de 9 trilhões de passageiros-quilômetros (RPK) registrados em 2024 para cerca de 20,8 trilhões em 2050, considerando um cenário intermediário.
O indicador RPK é usado pelo setor para calcular o tráfego de passageiros. Trata-se da medida do volume de passageiros transportados pelas companhias aéreas. O indicador é calculado da seguinte maneira: multiplica-se o número de passageiros pagantes pela distância percorrida.
O estudo simula três cenários: um de crescimento mais alto, um intermediário e outro mais baixo. Eles são impulsionados por diferentes taxas compostas de crescimento anual (CAGR), que variam de 2,9%, a porcentagem mais baixa, a 3,3%, a mais alta.
Os cenários levam em conta diferentes projeções econômicas com fatores de longo prazo, incluindo crescimento econômico, populações, tendências de preços do combustível de aviação, a transição energética global e a capacidade de oferta do transporte aéreo.
Nas três situações, o volume de passageiros-quilômetros pagos mais que dobra entre 2024 e 2050. No cenário mais conservador, o número deverá chegar a 19,5 trilhões RPK em 2050. Já no cenário mais otimista, o número passará a ser de 21,9 trilhões. Assim, as três situações apontam para um crescimento consistente da aviação nas próximas décadas.
Segundo o diretor-geral da associação, o relatório reforça a necessidade de estruturas de políticas públicas que apoiem, por exemplo, o desenvolvimento de infraestrutura, a facilitação do acesso aos mercados, a harmonização regulatória e uma transição eficaz para energia limpa.
Mercados emergentes lideram alta


