Minas Gerais lidera ranking com 35 empregadores

Nova lista de trabalho análogo à escravidão contém 289 nomes

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DIREITOS HUMANOS

A mais recente lista de trabalho análogo à escravidão incluiu 132 empregadores e excluiu outros 17, entre pessoas físicas e jurídicas. Na relação atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na última quarta-feira (5), constam 289 nomes, envolvidos em processos encerrados, isto é, em que não cabem mais recursos para as partes.

A inclusão de empregadores flagrados em situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial nº 4, de 11 de maio de 2016, e feita desde 2003, sendo atualizada todo semestre. Os nomes permanecem na cadastro do governo federal por dois anos.

Os casos acrescentados à lista são dos períodos de 2018 a 2022. A maioria deles é do estado de Minas Gerais (35). Em segundo, terceiro e quarto lugares, aparecem Goiás (15), Piauí (13) e Pará (11). Também foram inseridos na lista oito casos do Maranhão, oito do Paraná, sete de Santa Catarina, sete da Bahia, seis do Mato Grosso do Sul, seis do Rio Grande do Sul, cinco do Mato Grosso, dois de Pernambuco, dois do Distrito Federal, dois de São Paulo, um do Ceará, um de Rondônia, um de Roraima, um do Rio Grande do Norte e um de Tocantins.

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Pela atualização, observa-se, portanto, que em 18 estados e no Distrito Federal as equipes de fiscalização identificaram esse tipo de violação de direitos humanos. Conforme destacou o ministro da pasta, Luiz Marinho, no dia da divulgação da nova lista, somente neste início de ano, já foram realizados mais de 1 mil resgates de trabalhadores nessa condição.

 

O que é trabalho análogo à escravidão?

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, a repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade.

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Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador, sob alegação de que deve liquidar um dívida em dinheiro.

Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Walk Free e Organização Internacional para as Migrações, divulgado em setembro de 2022, destaca que, no mundo todo, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados, em 2021. A maioria dos casos (86%) ocorre no setor privado, e quase uma em cada oito pessoas que eram submetidas a esse tipo de violação é criança (3,3 milhões).

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

“EBC”

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DIREITOS HUMANOS

Em dia de luta, defensores públicos atendem morador de rua na calçada

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Defensores públicos saíram de seus escritórios nesta segunda-feira (19) para fazer o atendimento de pessoas em situação de rua, em mutirões montados nas praças e calçadas das grandes cidades, em ao menos 12 estados. Na maioria dos locais, os atendimentos seguem por toda a tarde. 

Em São Paulo, por exemplo, cidade que concentra a maior população de rua no país, foi montado um posto de atendimento na Praça da Sé, onde há exatos 20 anos ocorreu um massacre brutal no qual sete pessoas que dormiam na rua foram assassinadas e outras oito ficaram gravemente feridas. Desde o episódio, o 19 de agosto se tornou Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua. 

A população de rua vem aumentando ano a ano no Brasil. Um levantamento feito pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais (OBPopRua/Polos-UFMG) e divulgado em julho, contabilizou 300 mil pessoas vivendo nas ruas do país. Em dezembro de 2023, esse total era de 242.756 pessoas.

Segundo o estudo, uma em cada três dessas pessoas vive em situação de rua no estado de São Paulo, somando 126.112. Só na capital paulista, que lidera o ranking de capitais, há 80.369 pessoas nessa condição.

Demandas 

Aos defensores, as pessoas que foram morar nas ruas levam uma gama variada de demandas, como conflitos de família, análise de processos criminais, busca por acesso a políticas públicas de assistência social e moradia e denúncias de violação de direitos, entre outras. 

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“Tem muita gente que está sem nenhum documento e vem procurar ajuda para conseguir emitir uma certidão de nascimento, por exemplo”, disse a defensora Fernanda Balera, subcoordenadora da Comissão Temática de População em Situação de Rua da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). 

Por não ter endereço, muitos em situação de rua têm dificuldade para se beneficiar de programas sociais. Segundo Balera, a defensoria busca superar essa dificuldade auxiliando no acesso a políticas de moradia, por exemplo. “As demandas não ficam aqui no dia, a defensoria leva cada uma adiante e mantém plantões permanentes de atendimento ao longo do ano”, explica a defensora. 

Os mutirões ocorrem em Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. Em outros estados estão sendo promovidas atividades de educação em direitos, que englobam distribuição de cartilhas no Centro Pop – espaço de referência voltado para a população em situação de rua -, palestras, oficinas e cursos populares.

“Precisamos estar nas ruas atendendo a população em situação de rua, garantir moradia. Precisamos garantir uma vida digna a essas pessoas. Por isso, a importância das defensoras e defensores públicos em diversos estados do Brasil estarem na rua”, disse à Agência Brasil a presidente nacional da Anadep, Rivana Ricarte. 

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“Ao desenvolvermos atividades em prol da visibilidade e da defesa dos direitos da população em situação de rua, mostramos que a Defensoria Pública está ao lado das pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse. 

Ação 

Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma liminar (decisão provisória) do ministro Alexandre de Moraes, na qual determina que os governos federal, estaduais e municipais tomem providências para implementar a Política Nacional para a População de Rua, criada em 2009, mas que em mais de uma década teve a adesão de apenas cinco estados e 15 municípios. 

Na mesma decisão, os ministros do Supremo proibiram o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população. 

A liminar foi concedida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 (ADPF), aberta pelos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade, junto com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Eles alegaram a “existência de um estado de coisas inconstitucional” relacionado à população de rua, diante omissões estruturais dos poderes Executivo e Legislativo nas três esferas de governo.

 

“Agência Brasil”

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