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Lei Maria da Penha avança, mas não coíbe alta de crimes contra mulher

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A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada há exatos 18 anos, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, em 1983, e se tornou ativista da causa do combate à violência contra as mulheres.

A lei, que atinge agora a maioridade, prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra a mulher e impedir que o agressor cometa novas formas de violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial.

Antes da lei, este tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo. A diretora de Conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, Marisa Sanematsu, aponta que muitas mulheres foram agredidas e assassinadas em razão da leniência contra esses crimes, que ficavam impunes ou sujeitos a penas leves, chamadas de pecuniárias, como o pagamento de multas e de cestas básicas, suavizadas por argumentos como o da legítima defesa da honra de homens.

“As agressões contra mulheres eram tratadas como uma questão menor, um assunto privado, a ser resolvido entre quatro paredes. Quando a justiça era acionada, a violência doméstica era equiparada a uma briga entre vizinhos a ser resolvida com o pagamento de multa ou cesta básica”, relembrou Marisa Sanematsu.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, avalia que a lei trouxe ganhos para a sociedade brasileira. “Primeiro, ela tipifica o crime existente: a violência física, a violência psicológica, a violência patrimonial, a violência moral e a violência sexual. E organiza o Estado brasileiro para garantir o atendimento às mulheres”, disse à Agência Brasil.

Como parte das celebrações do aniversário da Lei Maria da Penha, o governo federal estabeleceu o Agosto Lilás como mês de conscientização e combate à violência contra a mulher no Brasil.

Avanços

Para especialistas, entre as principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha estão as medidas protetivas de urgência para as vítimas da violência doméstica e familiar, como afastamento do agressor do lar ou local de convivência, distanciamento da vítima, monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica, a suspensão do porte de armas do agressor, dentre outras.

Adicionalmente, a lei estabeleceu mecanismos mais rigorosos para coibir este tipo de violência contra a mulher e também previu a criação de equipamentos públicos que permitam dar efetividade à lei, como delegacias especializadas de atendimento à mulher, casas-abrigo, centros de referência multidisciplinares da mulher e juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com competência cível e criminal, entre outros equipamentos.

A advogada especialista na defesa de mulheres, conselheira do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea) e representante dessa organização no Consórcio de Monitoramento da Lei Maria da Penha, Lisandra Arantes, considera a Lei 11.340 como o principal avanço na legislação brasileira para a proteção das mulheres da sociedade brasileira e pela primeira vez, reconhece que a violência motivada pela misoginia, pelo ódio às mulheres, pelas questões de gênero.

“A lei Maria da Penha foi o principal avanço que nós tivemos em termos de proteção à mulher contra a violência. O que não significa que ainda não tenhamos muito pra avançar.”

Números

O avanço na legislação não tem evitado, no entanto, a alta de números de violência contra a mulher. Dados do Conselho Nacional de Justiça sobre a atuação do poder judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha revelam que 640.867 mil processos de violência doméstica e familiar e/ou feminicídio ingressaram nos tribunais brasileiros em 2022.

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Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que todos os registros de crimes com vítimas mulheres cresceram em 2023 na comparação com 2022: homicídio e feminicídio (tentados e consumados), agressões em contexto de violência doméstica, ameaças, perseguição (stalking), violência psicológica e estupro.

Ao longo do ano passado, 258.941 mulheres foram agredidas, o que indica alta de 9,8% em relação a 2022. Já o número de mulheres que sofreram ameaça subiu 16,5% (para 778.921 casos), e os registros de violência psicológica aumentaram 33,8%, totalizando 38.507.

Os dados do anuário são extraídos dos boletins de ocorrência policiais, compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Outro levantamento de fórum aponta que ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio  no Brasil de 2015 a 2023.

De acordo com o relatório, o número de feminicídios cresceu 1,4% em 2023 na comparação com o ano anterior e atingiu a marca de 1.463 vítimas no ano passado, indicando que mais de quatro mulheres foram mortas por dia.

O número é o maior número da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando entrou em vigor a Lei 3.104/2015 , que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

A diretora do Instituto Patrícia Galvão sugere ações de enfrentamento mais contundentes. “Os números alarmantes de agressões e feminicídios comprovam a urgência de um pacto de tolerância zero contra a violência doméstica”, diz Marisa Sanematsu.

“Todo feminicídio é uma morte evitável, se o Estado e a sociedade se unirem para enfrentar e denunciar todas as formas de violência que vêm sendo praticadas contra as mulheres.”

Desafios

Apesar de reconhecer os avanços da legislação nestes 18 anos, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, analisa que entre as dificuldades enfrentadas para implementação efetiva da lei estão a oferta de serviços especializados e profissionais preparados para lidar com novos métodos de violência contra as mulheres.

“Para garantir que ela saia do papel e de fato aconteça, precisamos ter serviços especializados e que o todo do sistema – composto pelo judiciário brasileiro, pela OAB, etc – dê conta de avançar na análise das violências para darmos a garantia do combate à impunidade de agressores, porque isso tem feito com que muitos casos [de violência] retornem.”

Casa da Mulher Brasileira, arquivo

Em atendimento à lei Maria da Penha, o Ministério das Mulheres planeja colocar em funcionamento 40 casas da Mulher Brasileira, em todos os estados e no Distrito Federal. As unidades oferecem atendimento humanizado e multidisciplinar às mulheres em situação de violência. Atualmente, dez casas estão em operação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta no Painel de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que, em todo o Brasil, existem apenas 171 varas especializadas e exclusivas para atendimento de mulheres vítima de violência doméstica e familiar.

A conselheira do CFemea Lisandra Arantes aponta que muitos casos de violência doméstica sequer são denunciados e, por isso, a possibilidade de proteção não consegue alcançar as mulheres que não romperam ainda o ciclo de violência.

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“Muitas vezes, [a violência] ocorre porque elas têm uma dependência financeira do seu agressor ou estão em uma situação de submissão, não necessariamente relacionada à questão financeira, mas por conta dessa construção patriarcal da sociedade que a gente vive. E elas voltam a viver com seus agressores, nessas situações em que não há medida protetiva, porque não houve uma denúncia, não se buscou a proteção, infelizmente”, lamentou.

Outro fator negativo é a desinformação. Apenas duas, em cada dez mulheres, se sentem bem informadas em relação à Lei Maria da Penha. Os dados são da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, realizada pelo Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e o Instituto DataSenado, ambos do Senado.

Brasília/DF, 12/07/2023, A jornalista Mara Régia di Perna, da Rádio Nacional, emissora da Empresa Brasil de Comunicação - EBC.  Foto: Arquivo Pessoal

A radialista Mara Régia, que apresenta o programa Viva Maria, na Rádio Nacional da EBC desde 1981, celebra a luta de Maria da Penha e reconhece os desafios em torno da lei.

“A Lei Maria da Penha é específica para o âmbito doméstico, aquela violência que acontece, em geral, do marido contra a mulher. Sabemos que as resistências à lei são muitas e que, apesar de ter chegado à maioridade, a própria Maria da Penha tem sido muito atacada [nas redes sociais]. Hoje, é um dia de solidariedade a essa mulher que pagou com muita dor e violência sofrida domesticamente. E lembro que uma grande parte das mulheres do Brasil sofre essa violência em casa, todos os dias.”

Futuro

Dezoito anos após a sanção da lei Maria da Penha, organizações feministas, ativistas, parlamentares e pensadoras destacam a importância de uma lei integral de proteção às mulheres em situação de violência de gênero, que inclua novos crimes contra a mulher que surgem, por exemplo, com inovações tecnológicas, como crimes no ambiente virtual.

Desde 2022, o Consórcio Lei Maria da Penha, em parceria com várias organizações de mulheres e feministas, tem debatido a criação de uma lei geral que reconheça e responda a todas as formas de violência contra mulher. Sobre o tema, o consórcio lançou o livro A Importância de uma Lei Integral de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênero, disponível na versão online.

A coautora é a advogada feminista Myllena Calasans de Matos, integrante do consórcio e do Comitê Latino Americano e do Caribe para Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) do Brasil. Em entrevista à Agência Brasil, ela disse que o consórcio tem debatido com organizações de mulheres mecanismos mais eficazes de prevenção e de melhor acesso à justiça para as mulheres.

“Tem sido feita uma reflexão a respeito de uma lei mais ampla, que abarque todas as formas de violência que existiam e outras que têm surgido e, por isso, necessitam também de uma regulação. Uma lei integral de enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres, onde vamos buscar diretrizes, objetivos, as responsabilidades dos estados, dos municípios, dos poderes judiciário e legislativo, pensar também em um aparato de mecanismos no âmbito da justiça.”

 

“Agência Brasil”

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Em dia de luta, defensores públicos atendem morador de rua na calçada

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Defensores públicos saíram de seus escritórios nesta segunda-feira (19) para fazer o atendimento de pessoas em situação de rua, em mutirões montados nas praças e calçadas das grandes cidades, em ao menos 12 estados. Na maioria dos locais, os atendimentos seguem por toda a tarde. 

Em São Paulo, por exemplo, cidade que concentra a maior população de rua no país, foi montado um posto de atendimento na Praça da Sé, onde há exatos 20 anos ocorreu um massacre brutal no qual sete pessoas que dormiam na rua foram assassinadas e outras oito ficaram gravemente feridas. Desde o episódio, o 19 de agosto se tornou Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua. 

A população de rua vem aumentando ano a ano no Brasil. Um levantamento feito pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais (OBPopRua/Polos-UFMG) e divulgado em julho, contabilizou 300 mil pessoas vivendo nas ruas do país. Em dezembro de 2023, esse total era de 242.756 pessoas.

Segundo o estudo, uma em cada três dessas pessoas vive em situação de rua no estado de São Paulo, somando 126.112. Só na capital paulista, que lidera o ranking de capitais, há 80.369 pessoas nessa condição.

Demandas 

Aos defensores, as pessoas que foram morar nas ruas levam uma gama variada de demandas, como conflitos de família, análise de processos criminais, busca por acesso a políticas públicas de assistência social e moradia e denúncias de violação de direitos, entre outras. 

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“Tem muita gente que está sem nenhum documento e vem procurar ajuda para conseguir emitir uma certidão de nascimento, por exemplo”, disse a defensora Fernanda Balera, subcoordenadora da Comissão Temática de População em Situação de Rua da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). 

Por não ter endereço, muitos em situação de rua têm dificuldade para se beneficiar de programas sociais. Segundo Balera, a defensoria busca superar essa dificuldade auxiliando no acesso a políticas de moradia, por exemplo. “As demandas não ficam aqui no dia, a defensoria leva cada uma adiante e mantém plantões permanentes de atendimento ao longo do ano”, explica a defensora. 

Os mutirões ocorrem em Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. Em outros estados estão sendo promovidas atividades de educação em direitos, que englobam distribuição de cartilhas no Centro Pop – espaço de referência voltado para a população em situação de rua -, palestras, oficinas e cursos populares.

“Precisamos estar nas ruas atendendo a população em situação de rua, garantir moradia. Precisamos garantir uma vida digna a essas pessoas. Por isso, a importância das defensoras e defensores públicos em diversos estados do Brasil estarem na rua”, disse à Agência Brasil a presidente nacional da Anadep, Rivana Ricarte. 

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“Ao desenvolvermos atividades em prol da visibilidade e da defesa dos direitos da população em situação de rua, mostramos que a Defensoria Pública está ao lado das pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse. 

Ação 

Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma liminar (decisão provisória) do ministro Alexandre de Moraes, na qual determina que os governos federal, estaduais e municipais tomem providências para implementar a Política Nacional para a População de Rua, criada em 2009, mas que em mais de uma década teve a adesão de apenas cinco estados e 15 municípios. 

Na mesma decisão, os ministros do Supremo proibiram o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população. 

A liminar foi concedida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 (ADPF), aberta pelos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade, junto com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Eles alegaram a “existência de um estado de coisas inconstitucional” relacionado à população de rua, diante omissões estruturais dos poderes Executivo e Legislativo nas três esferas de governo.

 

“Agência Brasil”

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