Um sargento da Polícia Militar de Mato Grosso terá que deixar uma fazenda que invadiu no município de Nossa Senhora do Livramento, na região metropolitana de Cuiabá. A propriedade rural possui 350 hectares e desde o ano 2000 -E ocupada por seu verdadeiro proprietário, um promotor aposentado do Ministério Público Estadual.
A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, Ester Belém Nunes, e foi proferida em 12 de julho de 2021. A reintegração de posse foi cumprida nesta quarta-feira (4), com o apoio de uma equipe da Delegacia do Meio Ambiente (DEMA), além de agentes da Gerência de Operações Especiais (GOE).
Segundo informações do processo, a fazenda foi invadida pelo sargento da PM, Jorge Bispo de Moraes, em janeiro de 2021, numa área denominada como “Santana”, que faria parte de uma propriedade chamada “Fazenda Perobal II”. O atual proprietário do imóvel rural conta nos autos que realizou “diversas benfeitorias”.
Citou que que utiliza o bem para criação de bovinos de corte. “Após adquirir a referida fazenda, o autor realizou várias benfeitorias tais como: cerca, reforma de pastagem, pastagens, alocou os cochos de ração bem como cochos de sal, tudo para dedicar-se a criação intensiva e extensiva de bovino de corte”, conta o proprietário.
No entanto, em janeiro deste ano, o autor teve a “indigna surpresa” de ser informado pelo caseiro da propriedade que um grupo, liderado pelo sargento da PM, cortou a cerca da fazenda e soltou seu gado. O dono do imóvel rural foi até o local no dia seguinte e revela que foi abordado por cinco indivíduos armados, que posteriormente, naquele mesmo dia, armaram barracas de lonas na área.
Ele conta que já teve prejuízos de R$ 50 mil até agora em razão de não ter conseguido recuperar 30 cabeças de gado, que fugiram da propriedade. Nos autos, testemunhas relataram que o proprietário ocupa a fazenda há 20 anos.
TESTA DE FERRO
Uma delas revelou que já teve até mesmo sua casa queimada por Jorge Bispo de Moraes. Há ainda a suspeita de que o praça da Polícia Militar seja o “testa de ferro” de um oficial da corporação, que teria interesse no imóvel rural, e que o sargento teria instalado um “garimpo ilegal” no local.
Em sua decisão, a juíza Ester Belém Nunes reconheceu que as testemunhas foram coerentes nas informações prestadas em depoimento, determinando a reintegração de posse do bem. “Neste interim tenho comigo que é passível de concessão in limine da proteção possessória e precedida de justificação prévia, atrelada à documentação trazida na inicial, tenho por demonstrados os elementos probantes a caracterizar o deferimento da medida. Ante o exposto, considero suficiente a justificação, razão pela qual defiro liminarmente a reintegração de posse, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do autor sobre o imóvel aqui discutido”, decidiu.
“Nortão Notícias”