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Orientação é da entidade do município de São Paulo e região

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O Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (SindResBar-SP) publicou uma nota de esclarecimento em que orienta o empregador a demitir o funcionário que se recusar a tomar vacina contra a covid-19. Segundo a entidade, a nota tem como base as conclusões obtidas pelo grupo de trabalho do Ministério Publico do Trabalho sobre a vacinação contra a covid-19.

A exceção é para casos em que seja justificada a recusa por razões médicas. Neste caso, a orientação é para que o funcionário permaneça, de preferência, em trabalho remoto.

Segundo o sindicato, a recusa injustificada do trabalhador em tomar a vacina “pode caracterizar ato faltoso e possibilitar a aplicação de sanções previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou em estatuto de servidores, dependendo da natureza jurídica do vínculo de trabalho”, afirma o texto.

No entanto, o sindicato alerta que a sanção só deve ocorrer após uma conversa do empregador com o funcionário, em que devem ser informadas a importância da vacinação e as consequências da recusa. “Persistindo a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa”, diz o texto.

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Em resposta, o Sinthoresp, sindicato de São Paulo que representa os trabalhadores dos hotéis, pousadas, bares e restaurantes e similares, também publicou uma nota de esclarecimento em que afirma ser contra a demissão por justa causa caso os trabalhadores se recusem a tomar a vacinar. “O Sinthoresp é terminantemente contra quaisquer atos empresariais ou entendimentos estatais que consubstanciem na demissão por justa causa de trabalhadores que se recusem a se vacinar”, diz o texto.

MPT
No início deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) editou uma recomendação interna direcionada aos procuradores. No guia técnico, o MPT definiu que, exceto em situações excepcionais e plenamente justificadas, o trabalhador não pode se negar a ser imunizado.

Para o MPT, a vacinação é uma ferramenta de ação coletiva e alegações de convicção religiosa, filosófica ou política não são justificativas para deixar de tomar a vacina. Para o órgão, a vontade individual não pode se sobrepor ao interesse coletivo.

“Diante de uma pandemia, como a de covid-19, a vacinação individual é pressuposto para a imunização coletiva e controle da pandemia. Nesse contexto, se houver recusa injustificada do empregado à vacinação, pode caracterizar ato faltoso, nos termos da legislação. Todavia, a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e a importância da vacinação coletiva, além de propiciar-lhe atendimento médico, com esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do imunizante”, diz o Ministério Público do Trabalho.

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O MPT também esclarece que o empregador deve antes conversar com o trabalhador para entender as razões da recusa. Se for justificado por razões médicas, o órgão esclarece que a empresa deve adotar medidas de proteção ao trabalhador, colocando-o, se possível, em trabalho remoto.

“Agência Brasil”

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Número de mortes por intoxicação por metanol em São Paulo sobe para cinco

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A Polícia Civil está conduzindo investigações em bares e adegas que levantam suspeitas; o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, informou que a Polícia Federal também está envolvida na apuração dos casos

Garrafas apreendidas durante fiscalização em bar na Mooca, zona leste de São Paulo, nesta segunda (29)Autoridades decidiram interditar cautelarmente todos os estabelecimentos que apresentem indícios de comercialização de bebidas adulteradas

O estado de São Paulo registrou um aumento no número de mortes por intoxicação por metanol, que agora chega a cinco. Os incidentes ocorreram tanto na capital quanto na região metropolitana. Até o momento, foram contabilizados 22 casos de intoxicação, sendo sete confirmados e 15 ainda em fase de investigação.

Em resposta à situação, as autoridades decidiram interditar cautelarmente todos os estabelecimentos que apresentem indícios de comercialização de bebidas adulteradas. Especialistas alertam que a contaminação por metanol geralmente está associada à falsificação de produtos, uma vez que a substância não altera o sabor ou o aroma, sendo identificável apenas em análises laboratoriais.Ainda não se sabe a origem do metanol ou como as garrafas foram contaminadas.

Polícia Civil está conduzindo investigações em bares e adegas que levantam suspeitas. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, informou que a Polícia Federal também está envolvida na apuração dos casos de intoxicação por metanol. Um inquérito foi aberto para investigar a origem da substância e verificar se houve distribuição em outros estados

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