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Ministério do Planejamento suspende novas contratações como medida de racionalização de gastos públicos

Torneiras cada vez mais fechadas

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Da redação/Joel Teixeira

A Portaria do Ministério do Planejamento nº 234,
publicada em 20 de Julho, dispõe sobre medidas de racionalização dos gastos
públicos em contratações de bens e serviços.

A norma,
que possui aplicação pelo poder Executivo federal, suspende a
realização de novas contratações relacionadas a: aquisição e locação de
imóveis; aquisição e locação de veículos; e locação de máquinas e
equipamentos.

Até o final deste ano, também está vedada a
contratação e a prorrogação de contratos relativos a sistemas de controle e
movimentação de processos administrativos distinto do disponibilizado pelo
próprio Ministério do Planejamento. 

 
Veja portaria na íntegra:

Dispõe sobre medidas de
racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e
prestação de serviços.

O
MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Substituto, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 1º e 7º do Decreto nº 8.540,
de 9 de outubro de 2015, o art. 4º do Decreto nº 8.541, de 13 de outubro de
2015, e o art. 9º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:

Art.
1º Fica suspensa, em 2017, a partir da publicação desta Portaria, a realização
de novas contratações relacionadas a:

I
– aquisição de imóveis;

II
– locação de imóveis;

III
– aquisição de veículos de representação, de transporte institucional e de serviços
comuns, conforme disposto nos arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 6.403, de 17 de
março de 2008;

IV
– locação de veículos; e V – locação de máquinas e equipamentos.

§
1º A suspensão prevista no caput não se aplica quando se tratar de:

I
– imóveis destinados à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério
da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica;

II
– aquisição de veículos de representação para uso exclusivo do Presidente e do
Vice-Presidente da República; e

III
– prorrogação contratual e/ou substituição contratual, em relação aos incisos
II, IV e V do caput.

§
2º Considerando os aspectos de relevância e urgência, excepcionalidades
pontuais quanto à suspensão prevista nos incisos IV e V do caput poderão ser
autorizadas por ato fundamentado da autoridade máxima do órgão, permitida a
subdelegação.

Art.
2º Os pleitos referentes à autorização para aquisição e locação de imóveis e
aquisição de veículos deverão ser encaminhados pela Secretaria-Executiva do
respectivo Ministério à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, acompanhados de justificativas fundamentadas quanto à
projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade,
relevância e urgência, até 30 de novembro de 2017.

§
1º Com vistas a subsidiar a análise dos pleitos, o Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão poderá solicitar informações complementares aos órgãos
requerentes.

§
2º Os pleitos que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão ser acompanhados
de manifestação da unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade
solicitante.

§
3º Após análise e manifestação, caberá, se for o caso, à:

I
– Secretaria do Patrimônio da União – SPU autorizar, mediante Portaria, a
locação e/ou a aquisição de imóveis, de que tratam os incisos I e II do art.
1º; e

II
– Secretaria de Gestão – SEGES autorizar, mediante Portaria, a aquisição de
veículos, de que trata o inciso III do art. 1º.

Art.
3º Fica vedada a realização de despesa para contratação, prorrogação contratual
e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados de controle e
movimentação de processos administrativos eletrônicos diferente daquele
disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº – 234, DE 19 DE
JULHO DE 2017

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Número de mortes por intoxicação por metanol em São Paulo sobe para cinco

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A Polícia Civil está conduzindo investigações em bares e adegas que levantam suspeitas; o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, informou que a Polícia Federal também está envolvida na apuração dos casos

Garrafas apreendidas durante fiscalização em bar na Mooca, zona leste de São Paulo, nesta segunda (29)Autoridades decidiram interditar cautelarmente todos os estabelecimentos que apresentem indícios de comercialização de bebidas adulteradas

O estado de São Paulo registrou um aumento no número de mortes por intoxicação por metanol, que agora chega a cinco. Os incidentes ocorreram tanto na capital quanto na região metropolitana. Até o momento, foram contabilizados 22 casos de intoxicação, sendo sete confirmados e 15 ainda em fase de investigação.

Em resposta à situação, as autoridades decidiram interditar cautelarmente todos os estabelecimentos que apresentem indícios de comercialização de bebidas adulteradas. Especialistas alertam que a contaminação por metanol geralmente está associada à falsificação de produtos, uma vez que a substância não altera o sabor ou o aroma, sendo identificável apenas em análises laboratoriais.Ainda não se sabe a origem do metanol ou como as garrafas foram contaminadas.

Polícia Civil está conduzindo investigações em bares e adegas que levantam suspeitas. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, informou que a Polícia Federal também está envolvida na apuração dos casos de intoxicação por metanol. Um inquérito foi aberto para investigar a origem da substância e verificar se houve distribuição em outros estados

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