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Juiz condena delator e valida recuperação de R$ 700 milhões

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Juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba reconhece atos de improbidade administrativa do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, da Camargo Correa e de seus executivos, cujas sansões já foram cobertas pelos acordos

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa exigiu e aceitou propina, o que configura atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito, bem como atos que violaram os princípios da administração pública. A afirmação consta da sentença cível da 5ª Vara Federal de Curitiba, e foi publicada na última sexta-feira (19). Também foi reconhecido que a empresa Construções e Comércio Camargo Correa, Dalton Avancini, Eduardo Hermelino Leite e, em menor medida, João Ricardo Auler concorreram para a prática desses atos.

Essa decisão confere reconhecimento jurídico para os acordos firmados pelo Ministério Público Federal (MPF) que recuperaram R$ 721,464 milhões, somando-se apenas os valores em reais. O Juízo ressaltou que defende a certeza dos acordos em prol da incerteza de um processo judicial, enfatizando a redução dos custos de transação para a obtenção de provas, e que os acordos devem ser cumpridos.

Os acordos de colaboração firmados com Paulo Roberto Costa, Dalton Avancini, Eduardo Hermelino Leite e João Ricardo Auler, e o acordo de leniência celebrado com a Camargo Correa foram explícitos ao mencionar a necessidade de que a sentença das ações de improbidade tivessem apenas caráter declaratório, o que foi acolhido pela decisão. Segundo a sentença, o montante pago nos acordos foi adequado e supera os valores pedidos a título de dano moral coletivo pela força-tarefa Lava Jato em Curitiba. A decisão, assim, reforçou a segurança jurídica dos acordos feitos pela força-tarefa.

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O respeito aos termos dos acordos de colaboração e de leniência, que vem sendo construído na jurisprudência, é um grande avanço no sistema jurídico brasileiro. Nos últimos anos, inspirados em instrumentos internacionais, diversos diplomas legais criaram um microssistema de combate à corrupção e uma estrutura normativa de cooperação premiada de pessoas e empresas. Esse sistema permite a maximização da responsabilidade de agentes e da reparação de danos causados por crimes, tendo como contraponto o abrandamento da punição ordinária em relação aos colaboradores.

A manutenção e a expansão desse modelo, que busca responsabilizar mais criminosos e ampliar o ressarcimento aos cofres públicos, requerem o reconhecimento dos termos dos acordos pelo Poder Judiciário, conferindo-lhes segurança jurídica, o que ocorreu na sentença. Conforme previsto nos acordos, houve a declaração dos atos de improbidade, sem aplicação de novas sanções, e o reconhecimento do valor ajustado como pagamento.

Sobre o caso – De acordo com a ação proposta em 2015 pela força-tarefa Lava Jato, para fraudar a competitividade de procedimentos licitatórios da Petrobras, um cartel composto pelas maiores empreiteiras do Brasil, incluindo a Construtora Camargo Corrêa, pagava propina para Paulo Roberto Costa, diretor de Abastecimento da estatal. Parte da vantagem indevida voltava para operadores financeiros do mercado negro, como Alberto Youssef, e integrantes do Partido Progressista, que era responsável pela indicação do executivo para a diretoria de Abastecimento.

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Ficou comprovado no processo que a Camargo Correa, para a obtenção de contratos para obras na Repar (Refinaria Presidente Vargas) e na RNEST (Refinaria Abreu e Lima), efetuou pagamentos a Paulo Roberto Costa por meio de sua empresa Costa Global, e por intermédio das empresas de Alberto Youssef, como a MO Consultoria, Empreiteira Rigidez, RCI Software, e GFD Investimentos. Em virtude desse esquema houve o recebimento de R$ 60.382.480,53 em vantagens indevidas.

Sobre a violação dos princípios da administração pública pelo pagamento de propina, o juízo destacou: “A corrupção ativa e passiva viola o dever de honestidade, imparcialidade (se não fosse a propina, talvez os contratos não fossem celebrados), legalidade e lealdade às instituições. Tanto a Petrobras quanto a Camargo Corrêa – e aqui estou falando da holding – são empresas sólidas, que impulsionam a economia, geram trabalho, riqueza e detêm marcas que são orgulhos nacionais. Ao agirem contra os princípios da administração perpetrando atos de corrupção, Paulo Roberto Costa, com a participação de Dalton Avancini, Eduardo Leite, Construções e Comércio Camargo Correa e, em menor grau, João Auler, violaram princípios da administração pública, maculando a lei, os deveres e, sobretudo, a própria imagem das empresas a que eram ligados.”

Fonte: Caldeirão Político

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Número de mortes por intoxicação por metanol em São Paulo sobe para cinco

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A Polícia Civil está conduzindo investigações em bares e adegas que levantam suspeitas; o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, informou que a Polícia Federal também está envolvida na apuração dos casos

Garrafas apreendidas durante fiscalização em bar na Mooca, zona leste de São Paulo, nesta segunda (29)Autoridades decidiram interditar cautelarmente todos os estabelecimentos que apresentem indícios de comercialização de bebidas adulteradas

O estado de São Paulo registrou um aumento no número de mortes por intoxicação por metanol, que agora chega a cinco. Os incidentes ocorreram tanto na capital quanto na região metropolitana. Até o momento, foram contabilizados 22 casos de intoxicação, sendo sete confirmados e 15 ainda em fase de investigação.

Em resposta à situação, as autoridades decidiram interditar cautelarmente todos os estabelecimentos que apresentem indícios de comercialização de bebidas adulteradas. Especialistas alertam que a contaminação por metanol geralmente está associada à falsificação de produtos, uma vez que a substância não altera o sabor ou o aroma, sendo identificável apenas em análises laboratoriais.Ainda não se sabe a origem do metanol ou como as garrafas foram contaminadas.

Polícia Civil está conduzindo investigações em bares e adegas que levantam suspeitas. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, informou que a Polícia Federal também está envolvida na apuração dos casos de intoxicação por metanol. Um inquérito foi aberto para investigar a origem da substância e verificar se houve distribuição em outros estados

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