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Produtor rural deve emitir o CCIR a partir do dia 19 de julho
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Começa na próxima segunda-feira, 19 de julho, a emissão gratuita do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do exercício 2021. O procedimento é obrigatório e deve ser feito via internet, pelo site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou via aplicativos para celulares Android ou iPhone. O certificado não é enviado pelos Correios.
O CCIR é uma contribuição anual obrigatória que os proprietários rurais devem recolher junto ao Incra, como se fosse um imposto. Na prática, o CCIR comprova o cadastro do imóvel no chamado Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), uma plataforma que reúne as informações cadastrais de todas as terras do Brasil.
Sem o certificado, os proprietários não conseguem fazer nenhuma movimentação em relação aos seus imóveis rurais. O documento é pré-requisito em operações de crédito rural e atualização de matrícula em cartório.
A analista de Assuntos Fundiários e Indígenas da Famato, Anny Dornelles, reforçou que o CCIR somente será válido após a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). O vencimento da taxa será de 30 dias após a data de lançamento. Caso a quitação não aconteça até a data final, o titular do imóvel deverá emitir a 2ª via do CCIR, com juros e multa.
Para emitir o novo CCIR, proprietários e possuidores de qualquer título de imóvel rural podem acessar o seguinte endereço eletrônico: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao ou https://sncr.serpro.gov.br/dcr.
Em caso de dúvida, procure o sindicato rural mais próximo ou entre em contato com o Núcleo Técnico da Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato) pelo telefone (65) 3928-4447
“NATIVA NEWS’
Agronegócios
Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.
Revisão contratual: prevenção e governança corporativa
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.
“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.
Base legal e antecipação contratual
A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.
No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.
“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.
Aplicação prática em diversos setores
A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.
Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.
“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.
Contratos flexíveis garantem resiliência
Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:
“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”
Fonte: Portal do Agronegócio

