Agronegócios
Produtor de cachaça deve entregar Declaração de Produção/Estoque até dia 31
Agronegócios
Os produtores de cachaça e aguardente de cana devem se lembrar de um importante compromisso neste início de ano. A Declaração de Produção Anual e/ou Estoque de 2021 deve ser entregue até 31 de janeiro. O documento é obrigatório e o não cumprimento pode gerar multa que pode passar dos R$ 117 mil.
“Os produtores de cachaça devem ficar atentos para não perder o prazo! Esta é uma preocupação do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)”, alerta a analista de Agronegócios do Sistema FAEMG, Ana Carolina Gomes. A obrigatoriedade da declaração anual está prevista no Decreto nº 6.871/2009, que trata de bebidas de origem vegetal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O presidente da Comissão Técnica de Cachaça Artesanal de Alambique do Sistema FAEMG, Roger Sejas, é produtor da bebida há cerca de 18 anos, na região de Jeceaba, e nunca deixa de fazer sua declaração. “É importante atender as formalidades. Se falamos em qualidade e em produção responsável, não podemos ficar à margem da lei. Qualquer descuido pode gerar desconforto ao produtor, com fiscalização e penalizações. No entanto, gostaríamos que este Raio X gerasse um retorno, com um censo do setor com dados confiáveis, até para nortear políticas públicas ajustadas e adequadas à realidade do mercado produtor.”
- A planilha (veja aqui) deve ser encaminhada no formato digital para o e-mail [email protected] até 31 de janeiro de 2022.
Saiba mais:
Decreto nº 6.871/2009 (MAPA – Bebidas de origem vegetal)
“Art. 86 – Para efeito de controle, todos os estabelecimentos previstos neste Regulamento ficam obrigados a apresentar ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na sua respectiva unidade da federação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, declaração de produção anual na qual conste a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes no final de cada ano.”
A CACHAÇA DE ALAMBIQUE
• É patrimônio cultural de Minas Gerais pela Lei 16.888 de 2007.
• Setor enfrenta obstáculos que impedem o avanço da produção e da regulamentação dos alambiques, como a alta tributação e a legislação considerada obsoleta.
• Sistema FAEMG/SENAR/INAES criou, em 2018, a Comissão Técnica de Cachaça de Alambique.
Últimas ações:
• Levantamento dos principais desafios e prioridades para o desenvolvimento da atividade.
• Revisão da legislação atual, considerada antiga e não atende à demanda atual do setor. Junto com a ANPAQ e a Academia Brasileira da Cachaça, foram propostos encaminhamentos ao MAPA, para atualização da Instrução Normativa Nº13, e ao Instituto Mineiro da Agropecuária (IMA), para mudanças da lei estadual da cachaça e nos instrumentos legais que regem o Programa Mineiro de Incentivo à Produção de Cachaça (PRO-CACHAÇA).
• Conquista de assento junto à Câmara Setorial da Cachaça do MAPA, para que os direcionamentos de promoção, necessidades e posicionamento do setor da cachaça sejam feitos com mais êxito.
• O Sistema FAEMG oferece, meio do SENAR Minas, cursos de Fabricação de Cachaça e de Análise Sensorial e Classificação de Cachaça. Veja o conteúdo:
• O Sistema FAEMG oferece a oportunidade de divulgação da cachaça artesanal no Guia Virtual do Empório SENAR, aumentando a possibilidade de venda direta da bebida a consumidores de todo o país.
Agronegócios
Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.
Revisão contratual: prevenção e governança corporativa
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.
“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.
Base legal e antecipação contratual
A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.
No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.
“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.
Aplicação prática em diversos setores
A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.
Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.
“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.
Contratos flexíveis garantem resiliência
Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:
“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”
Fonte: Portal do Agronegócio

