Santa Catarina também prorroga plantio da soja!!
Por excesso de chuva, Santa Catarina também prorroga plantio da soja
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Calendário de semeadura da soja em Santa Catarina é prorrogado por 20 dias devido às condições climáticas excepcionais. A medida, regulamentada pela Resolução nº 04, de 20 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado da Agricultura/Cidasc, é uma resposta aos prejuízos causados aos agricultores pelo atraso das chuvas.
As novas datas de término do plantio de soja ficaram estabelecidas da seguinte forma: Região I (Sul do estado) até 01 de março de 2024; Região II (Planalto Norte ao Alto Vale do Itajaí) até 19 de fevereiro de 2024; Região III (Oeste) até 19 de fevereiro de 2024; Região IV (demais regiões) até 30 de janeiro de 2024.
A solicitação da prorrogação partiu de entidades representativas como Ocesc, Faesc e Fetaesc, buscando atender às necessidades dos produtores sem afetar o controle sanitário. O secretário de Estado da Agricultura, Valdir Colatto, destaca a importância da regionalização do calendário para atender aos agricultores sem comprometer a sanidade.
Além disso, a Portaria DAS/Mapa Nº 865, de 2 de agosto de 2023, estabelece medidas fitossanitárias, como o cadastro obrigatório dos produtores de soja, proibição do plantio de soja sobre soja e o cultivo da segunda safra em áreas previamente plantadas com culturas como milho, cebola, tabaco e feijão. A partir de 1º de janeiro de 2024, todos os plantios de soja deverão ser cadastrados junto à Cidasc, seguindo o formulário disponível no site da instituição, em até 10 dias após o término do plantio.
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Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.
Revisão contratual: prevenção e governança corporativa
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.
“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.
Base legal e antecipação contratual
A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.
No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.
“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.
Aplicação prática em diversos setores
A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.
Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.
“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.
Contratos flexíveis garantem resiliência
Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:
“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”
Fonte: Portal do Agronegócio

