Mato Grosso em alerta

Ministério confirma casos de vaca louca em Nova Canaã do Norte(MT) e Minas Gerais

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Agronegócios

Por Andreia Verdellio 

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) confirmou sábado (4) a ocorrência de dois casos atípicos de encefalopatia espongiforme bovina, conhecida como o mal da vaca louca, em frigoríficos de Nova Canaã do Norte (MT) e de Belo Horizonte (MG). A confirmação foi feita nessa sexta-feira (3) pelo laboratório de referência da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em Alberta, no Canadá.

De acordo com a pasta, todas as ações sanitárias de mitigação de risco foram concluídas antes mesmo da emissão do resultado final pelo laboratório. “Portanto, não há risco para a saúde humana e animal”, destacou, em nota.

Os dois casos atípicos, um em cada estabelecimento, foram detectados durante a inspeção realizada antes do abate dos animais. “Trata-se de vacas de descarte que apresentavam idade avançada e que estavam em decúbito [deitadas] nos currais”, explicou.

Exportações suspensas

Conforme preveem as normas internacionais, o Brasil também notificou oficialmente a OIE da ocorrência. No caso da China, em cumprimento ao protocolo sanitário firmado entre o país e o Brasil, as exportações de carne bovina ficam suspensas temporariamente. A medida, que passa a valer a partir de hoje (4), ficará em vigor até que as autoridades chinesas concluam a avaliação das informações já repassadas sobre os casos.

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O país asiático é o principal destino da carne brasileira, segundo a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). No mês de julho foram exportados 91.144 toneladas do produto, crescimento de 11,2% em relação ao mesmo mês de 2020, com alta de 19,1% nas receitas, somando US$ 525,5 milhões. No acumulado, de janeiro a julho de 2021, os embarques para a China já somam 490 mil toneladas e receitas de US$ 2,493 bilhões, crescimento de 8,6% e 13,8%, respectivamente, no comparativo com o mesmo período de 2020.

Classificação de risco

O Mapa esclareceu ainda que a OIE exclui a ocorrência de casos atípicos da vaca louca para efeitos do reconhecimento do status oficial de risco do país. “Desta forma, o Brasil mantém sua classificação como país de risco insignificante para a doença, não justificando qualquer impacto no comércio de animais e seus produtos e subprodutos”, completou.

Segundo o ministério, estes são o quarto e quinto casos atípicos da doença registrados em mais de 23 anos de vigilância do país. Eles ocorrem de maneira espontânea e esporádica e não estão relacionados à ingestão de alimentos contaminados. A pasta destacou que o Brasil nunca registrou a ocorrência de caso clássico do mal da vaca louca.

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‘EBC’

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Agronegócios

Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica

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Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.

Revisão contratual: prevenção e governança corporativa

Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.

“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.

Base legal e antecipação contratual

A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.

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No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.

“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.

Aplicação prática em diversos setores

A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.

Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.

“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.

Contratos flexíveis garantem resiliência

Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:

“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”

Fonte: Portal do Agronegócio

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