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Minas Gerais Registra Recorde de 81,6 Milhões de Toneladas de Cana Moída na Safra 2024/2025
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Crescimento na produção de açúcar e etanol impulsiona resultados positivos, apesar da leve queda na participação do açúcar no mix de produção
A safra 2024/2025 de cana-de-açúcar de Minas Gerais atingiu um marco histórico, com a moagem de 81,6 milhões de toneladas, o que representa um crescimento de 2,4% em relação ao mesmo período da safra anterior. Até 1º de janeiro, 34 usinas concluíram o processo de moagem, uma unidade a menos do que na safra passada.
No acumulado da safra, a produção de açúcar alcançou 5,56 milhões de toneladas, um aumento de 2,3% em comparação com a safra anterior. Já a produção total de etanol somou 3,34 milhões de metros cúbicos, o que representa um crescimento de 4% frente à safra passada. Desse total, 2,2 milhões de m³ correspondem a etanol hidratado, com um incremento de 12,5%, e 1,2 milhões de m³ são de etanol anidro, com uma redução de 9,4% em relação ao ciclo anterior.
O mix de produção acumulado mostrou que 50% da produção foi destinada ao açúcar, um ponto percentual abaixo do registrado na safra anterior.
“CB”
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Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.
Revisão contratual: prevenção e governança corporativa
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.
“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.
Base legal e antecipação contratual
A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.
No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.
“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.
Aplicação prática em diversos setores
A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.
Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.
“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.
Contratos flexíveis garantem resiliência
Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:
“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”
Fonte: Portal do Agronegócio

