Agronegócios
Milho safrinha tem 98,7% da área prevista semeada no país, relata Conab
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colheita da primeira safra de milho alcançou, no país, 46,4% da área plantada, avanço de 3,6 pontos porcentuais na semana e atraso de 1,2 ponto porcentual entre as temporadas, informou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em levantamento semanal de progresso de safra.
Paraná, com 91% da área colhida, São Paulo, com 85%, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com 80%, estão com os trabalhos mais adiantados. A Bahia colheu apenas 5,2% da área de milho verão.
A Conab informou, ainda, que o plantio da segunda safra 2023/24 de milho atingia 98,7% da área prevista, avanço de 1,9 ponto porcentual na semana e de 2,4 pontos porcentuais à frente de igual período da temporada anterior.
Mato Grosso, Goiás e Tocantins já concluíram o plantio. Paraná conta com 99% dos trabalhos concluídos e Mato Grosso do Sul, com 96%.
“VISÃO AGRO”
Agronegócios
Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.
Revisão contratual: prevenção e governança corporativa
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.
“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.
Base legal e antecipação contratual
A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.
No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.
“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.
Aplicação prática em diversos setores
A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.
Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.
“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.
Contratos flexíveis garantem resiliência
Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:
“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”
Fonte: Portal do Agronegócio

