Decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJ derruba foro especial de chefes da PGE, Defensoria e Polícia

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JUSTIÇA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça lde Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional trecho da Constituição Estadual que concedia foro privilegiado ao procurador-geral do Estado, ao defensor-público-geral e ao diretor-geral da Polícia Civil.

O acórdão foi publicado na última sexta-feira (8). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Maria Erotides Kneip.

A ação denominada de arguição de inconstitucionalidade foi proposta por um defensor público de Mato Grosso contra ato praticado pelo defensor-público-geral e a subdefensora pública-geral na Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. 

Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça por conta da foro de prorrogativa garantido ao defensor pela Constituição Estadual, dando início a discussão sobre esse direito. 

O Ministério Público Estadual (MPE) chegou a se manifestar pela extinção da ação.

No voto, a relatora explicou Constituição Federal autoriza o foro privilegiado apenas a agentes políticos e não a servidores públicos detentores de autoridade em razão da função hierárquica.

“Guardando coerência, portanto, com as regras estabelecidas pela Carta Magna que atribuiu a competência originária apenas para processamento e julgamento de mandados de segurança e habeas data de autoridades revestidas de natureza política, entendo que todas àquelas outras previstas na Constituição Estadual que não ostentem tal qualidade, devem ser extirpadas do ordenamento”, escreveu.

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“Com tal premissa em mente, certo que o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e o Diretor Geral da Polícia Civil são agentes administrativos, e não políticos, não lhes podendo ser aplicadas, destarte, todas as prerrogativas a este conferidas, pois não cumpre atribuições políticas ou governamentais, não é membro de Poder de Estado nem o representa, sendo simplesmente um servidor público detentor de autoridade que lhe é deferida em razão da posição hierárquica que ocupa e das funções que desempenha, mas, frise-se, sem qualquer poder político, ainda que exerça cargo de chefia, planejamento, assessoramento ou execução”,  acrescentou. 

A ação também questionava o foro do comandante-geral da Polícia Militar, mas a relatora explicou que, conforme a Constituição Federal, o cargo é político. 

“Todavia, em relação ao Comandante-Geral da Polícia Militar, há correspondência no texto Constitucional Federal com o Comandante do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, que sem dúvida ostenta cargo de natureza política, motivo pelo qual quanto a este, inexiste ofensa constitucional”, afirmou. 

“Logo, por todo o exposto, aliado ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal e deste próprio Tribunal, julgo procedente a presente ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões ‘Procurador-geral do Estado”, “Defensor Público-Geral” e “Diretor-Geral da Polícia Civil’, inseridas na alínea g do inciso I do artigo 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz outro trecho do voto.

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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