Novo calendário, que altera edital, será publicado no Diário Oficial
MEC prorroga prazos de 2ª chamada e lista de espera do Prouni
EDUCAÇÃO
O Ministério da Educação (MEC) informou nesta terça-feira (30) que o Programa Universidade para Todos (Prouni) terá novos prazos para comprovação de informações por parte dos candidatos pré-selecionados em segunda chamada, além das datas relacionadas à lista de espera. Um novo edital será publicado no Diário Oficial da União (DOU) amanhã (31) com as alterações.

A partir de quinta-feira (1º), na página do Acesso Único, os estudantes poderão conferir o resultado da segunda chamada. Nesta mesma data, também se inicia o prazo para que os estudantes pré-selecionados façam a comprovação de informações prestadas no momento da inscrição. Esse prazo se encerraria no dia 8 de setembro, mas foi prorrogado para o dia 13 de setembro, a fim de que os estudantes tenham mais tempo para organizar as informações requeridas.
A pasta ressalta que os estudantes devem comparecer, de forma virtual ou presencial, às instituições de ensino para as quais foram pré-selecionados para apresentarem toda a documentação comprobatória.
Além do resultado da segunda chamada, o edital informará as novas datas para o aluno que quiser participar da lista de espera. Ele deverá manifestar seu interesse nos dias 21 e 22 de setembro e aguardar a divulgação do resultado, que será disponibilizado no dia em 26 de setembro. Quem for pré-selecionado nesta fase, deverá entregar toda a documentação até 30 de setembro.
Veja como ficou o novo calendário:
Resultado dos candidatos pré-selecionados (2ª chamada): 1 de setembro;
Comprovação de informações: 1 de setembro a 13 de setembro;
Manifestação de interesse na lista de espera: 21 e 22 de setembro;
Divulgação do resultado da lista de espera: 26 de setembro;
Comparecimento dos candidatos para entrega da documentação: 26 de setembro a 30 de setembro.
O que é o ProUni
O ProUni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Nesta edição, mais de 190 mil bolsas serão ofertadas.
É preciso que o candidato tenha feito as edições de 2021 ou de 2020, ou ambas, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação. Outra exigência é a de não ter participado do Enem na condição de treineiro. Será considerada a edição do Enem com a melhor média de notas.
Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa exclusiva para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse caso, não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.
“EBC”
EDUCAÇÃO
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
“Agencia Brasil”
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