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Bolsonaro, prestes a perder visto diplomático, avalia fuga para Itália

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O ex-presidente, Michelle Bolsonaro e uma filha menor de idade solicitaram celeridade à Embaixada da Itália, em Brasília, para a emissão da cidadania italiana para a família, mas encontra obstáculos nesse sentido, impostos por parlamentares italianos contrários ao abrigo do ex-mandatário neofascista.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estaria pronto a deixar os EUA a caminho da Itália, nos próximos dias, diante da inevitável perda do visto diplomático em seu passaporte. Segundo juristas ouvidos pela reportagem do Correio do Braisil, o ex-mandatário precisaria deixar o atual endereço para requerer uma nova permissão para continuar em solo norte-americano.

O ex-presidente, Michelle Bolsonaro e uma filha menor de idade solicitaram celeridade à Embaixada da Itália, em Brasília, para a emissão da cidadania italiana para a família, mas encontra obstáculos nesse sentido, impostos por parlamentares italianos contrários ao abrigo do ex-mandatário neofascista.

O plano de Bolsonaro, conforme apurou o colunista Leandro Mazzini, da revista semanal IstoÉ,  consistiria em “se esconder por um tempo nos Estados Unidos para driblar a justiça brasileira, mas corre o risco de o FBI e a Polícia Federal baterem à sua porta e ele voltar algemado para o Brasil mas, se for para Roma a tempo e com cidadania, ele não volta mais”.

Avião oficial

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O visto oficial para permanência de Bolsonaro e seus familiares nos Estados Unidos expira na próxima segunda-feira. Ele está na Flórida desde o dia 30 de dezembro e entrou no país antes do fim de seu mandato.

Não há uma confirmação formal, ainda, sobre qual visto foi utilizado por Bolsonaro para entrar nos EUA, mas diplomatas ouvidos reservadamente pela mídia conservadora dizem que a entrada com visto diplomático dado a chefes de Estado é o cenário mais provável, uma vez que ele voou de Brasília a Orlando usando um avião oficial da Força Aérea Brasileira (FAB) na condição de presidente.

Portadores de visto oficial que não estejam mais no cargo ou missão que os levou aos Estados Unidos, no entanto, precisam comunicar ao governo norte-americano a alteração do status em até 30 dias. No caso de Bolsonaro, o relógio começou a contar a partir do momento em que ele deixou de ser presidente do Brasil e, portanto, o prazo se encerra no fim deste mês.

Inelegível

Segundo fontes disseram à agência inglesa de notícias Reuters, Bolsonaro teria um visto de turista e a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro esteve em dezembro na embaixada dos EUA em Brasília, onde o visto para turismo é concedido. O casal poderia solicitar ao governo norte-americano, assim, a mera troca de status no país. Isso depende de um procedimento feito junto ao Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS, na sigla em inglês). Se fizer o pedido, segundo fontes ouvidas, Bolsonaro poderia aguardar a resposta no país de maneira regular, embora pesem as pressões de parlamentares democratas para que Bolsonaro seja expulso daquele país.

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Caso tenha que voltar ao Brasil, às pressas, Bolsonaro precisará enfrentar — de imediato — um ambiente desfavorável junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgar ações capazes de deixá-lo inelegível por até uma década. São, ao todo, 16 ações que miram o ex-ocupante do Palácio do Planalto, mas, na avaliação dos magistrados, a mais promissora é a que questiona a reunião de Bolsonaro com embaixadores estrangeiros.

Na ocasião, Bolsonaro fez quase que uma palestra – baseada em informações falsas – para explicar por que o sistema eleitoral brasileiro e as urnas eletrônicas não seriam confiáveis. O entorno de Bolsonaro, ainda segundo apuração da mídia de direita, acredita que ele pode sim ficar inelegível e até mesmo ser preso.

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Adesão a Programa Litígio Zero é prorrogada até 31 de maio

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Os contribuintes que devem à União ganharam mais dois meses para renegociarem o débito. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, teve o prazo de adesão prorrogado para as 19h de 31 de maio. O prazo original acabaria nesta sexta-feira (31).

O adiamento consta de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Em nota, a Receita Federal informou que o adiamento foi pedido por entidades do setor de contabilidade. Além do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reivindicaram a extensão do prazo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

Programa que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Litígio Zero permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

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Anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo, o Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. As adesões começaram em 1º de fevereiro.

Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. As dívidas – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo: créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação); créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação); créditos tipo C (de difícil recuperação); ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

 

Descontos

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

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Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

A Receita Federal preparou um guia para tirar dúvidas sobre o Litígio Zero. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui.

“EBC”

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