Acidente aconteceu em 3 de maio de 2020 na MT-208, entre as cidades de Alta Floresta e Paranaíta

STJ nega soltar motorista que causou morte de 4 da mesma família

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JUSTIÇA

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus que pedia a soltura de Valdir Siqueira Júnior, suspeito de causar a morte de uma família em um acidente na MT-208, que liga Alta Floresta a Paranaíta, em maio de 2020. 

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12).

Valdir foi preso em janeiro deste ano após descumprir diversas medidas cautelares.

No habeas corpus, a defesa alegou que a prisão preventiva seria “descabida”. 

Segundo a defesa , não teria ficado comprovada a condução indevida ou imprudente, além de Valdir não ter feito ingestão de álcool na data do acidente.

A defesa argumentou ainda que Valdir não teria descumprido medidas cautelares anteriormente aplicadas. 

“Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão, suspendendo a ordem de prisão preventiva e expedindo alvará de soltura. No mérito, pugna pela concessão da ordem para concessão da liberdade, com ou sem substituição por medidas cautelares diversas da prisão”, pediu.

Na decisão, o ministro ponderou, porém, que “não há requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”.

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Mortes

Valdir conduzia uma caminhonete Volkswagen Amarok e, ao realizar uma ultrapassagem proibida, bateu de frente com o carro da família, um Renault Sandero.

A colisão resultou na morte de Jacinto Faquinello, de 50 anos, Elizandra Aparecida de Freitas, 34, João Vitor de Freitas Silva, 7, e Nicolly Gabrielli Batista de Freitas, 9, respectivamente filho e sobrinha do casal. 

Após ser preso em flagrante e indiciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual, condução de veículo sob influência de substância alcoólica e fuga de local de acidente, durante a pandemia, Valdir foi posto em liberdade com o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno.

Contudo, ele continuou a frequentar festas e consumir bebida alcoólica, sendo flagrado em estabelecimentos comerciais da cidade no período noturno, o que caracterizou o descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça.

A Polícia Civil representou pela prisão preventiva, que foi decretada e cumprida no dia 15 de julho de 2022.

No dia 17 de julho do ano passado, porém, Valdir foi posto em liberdade mediante uma decisão liminar concedida em habeas corpus.

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Em outubro de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou o mérito do habeas corpus e cassou a decisão liminar.

Em 6 de outubro foi expedido novo mandado de prisão, que foi cumprido em janeiro deste ano.

“Mídia News”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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