Lei previa repasses anuais de R$ 3 bilhões
Presidente veta Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
POLÍTICA
O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que instituiria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aprovada em março pelo Legislativo, a lei previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor.

Nas justificativas, apresentadas hoje (5) pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo federal informa que “o veto decorre da necessidade de salvaguardar as contas públicas haja vista que o setor cultural já foi contemplado por outras ações de recuperação durante a pandemia”.
No que se refere às fontes de recursos a serem utilizadas – no caso, citando especificamente dotações consignadas na lei orçamentária anual e nos seus créditos adicionais; arrecadação bruta de concursos de prognósticos e de loterias – a Secretaria-Geral informou que, “ouvidas as pastas ministeriais competentes”, decidiu vetar dispositivos “por vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.
Além disso, acrescenta a Secretaria-Geral, “a proposição não cumpriria o teto de gastos, nem o resultado primário, uma vez que não haveria espaço fiscal para novos aportes de recursos da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios”.
“É importante salientar que foram expressivos os repasses da União para os entes federativos em decorrência do enfrentamento à pandemia da covid-19, de maneira que o país encontra-se em situação fiscal delicada, na qual não há espaço para novas transferências financeiras da União”, acrescentou.
Vício de inconstitucionalidade
O governo federal argumenta, também, que havia vício de inconstitucionalidade na referida lei, uma vez que implicaria na expansão de despesa obrigatória de caráter continuado, gerando “impacto orçamentário e financeiro para o Tesouro Nacional, além de contrariar o interesse público, uma vez que poderia prejudicar a comercialização dos produtos lotéricos, em decorrência da diminuição dos valores dos prêmios oferecidos, o que desencadearia a redução da atratividade das loterias federais para o público apostador”.
Por fim, a Secretaria conclui que o veto presidencial “intervém oportunamente para equilíbrio das contas públicas”.
A lei
Voltada a trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços artísticos e culturais – o que inclui o patrimônio cultural material e imaterial do país –, o projeto aprovado pelo Congresso previa que estados e municípios deveriam aplicar 80% dos recursos recebidos em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais.
A lei previa também subsídio para manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.
Os demais 20% dos recursos teriam como destino repasses diretos a ações de incentivo e a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.
“EBC”
POLÍTICA
FICCO/ES deflagra operação contra facções criminosas no Espírito Santo
Operação Scriptor investiga advogado que atuava como mensageiro para lideranças presas
ila Velha/ES. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Espírito Santo (FICCO/ES) deflagrou, na manhã desta terça-feira (14/10), a Operação Scriptor para desarticular a comunicação entre lideranças de facções criminosas presas e seus comparsas.
Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e cinco de prisão temporária. Outros quatro investigados são considerados foragidos.
Um advogado havia sido suspenso do exercício da advocacia por decisão judicial proferida durante a Operação Recado Reverso, deflagrada em 2024, que investigou a atuação de advogados na transmissão de ordens e mensagens entre lideranças criminosas e seus subordinados. Apesar da proibição expressa, ele continuou realizando atendimentos jurídicos a detentos em unidades prisionais, em descumprimento de medida cautelar judicial.
Em 2025, durante ação de monitoramento, o advogado foi conduzido para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) após ser flagrado prestando atendimento jurídico a presos. Na ocasião, foram apreendidos aparelhos celulares, manuscritos, a carteira da OAB e outros materiais relacionados à atividade ilícita.
A análise do material apreendido revelou que o advogado mantinha comunicação ativa com ao menos quatro lideranças criminosas, funcionando como mensageiro e articulador externo. Por meio de suas ações, ele viabilizava a transmissão de ordens estratégicas e a coordenação das atividades ilícitas.
Participou da ação a Polícia Penal do Espírito Santo.
Os presos foram encaminhados ao sistema prisional e, assim como os demais investigados, poderão responder pelos crimes de organização criminosa e colaboração com o tráfico de drogas.
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Espírito Santo (FICCO/ES), coordenada pela Polícia Federal (PF), é composta pelas Polícias Militar (PMES) e Penal (PPES), pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), e pelas Guardas Municipais de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana.
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